ADVOGADO CRIMINALISTA com defesa imediata em PRISÃO EM FLAGRANTE e AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Acompanhamento completo de todo o processo criminal, do início ao fim, com impetração de HABEAS CORPUS e pedido de REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.

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SOBRE NÓS

Ezequiel Albuquerque

OAB/CE 52.066

O Escritório Ezequiel Albuquerque Advogados é referência em defesa criminal na Lei Maria da Penha, atuando com discrição, urgência e excelência técnica para garantir que seus direitos sejam preservados desde o primeiro momento.

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Nossos Serviços

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Flagrante: ação imediata

Atuação rápida para liberdade provisória, relaxamento de prisão e acompanhamento de Audiência de Custódia.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Quando uma pessoa é presa em flagrante, significa que ela foi pega quando estava cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.

Após a prisão, a polícia leva a pessoa à delegacia, onde os fatos são registrados e o delegado analisa a situação. Nesse momento, o delegado pode liberar a pessoa, conceder fiança (quando cabível) ou encaminhá-la à Justiça.

Em seguida, é realizada a audiência de custódia, onde o juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa continua presa, se recebe medidas alternativas ou se a fiança deve ser fixada.

Durante todo o processo, a pessoa tem direito a um advogado e a ser informada sobre os motivos da prisão.

O objetivo desse procedimento é garantir a segurança pública, respeitar os direitos do acusado e decidir rapidamente se a pessoa deve continuar detida ou não.

A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Hoje, a lei não protege apenas mulheres cisgênero. Ela também vale para casais homoafetivos masculinos, mulheres travestis e mulheres transexuais, reconhecendo diferentes formas de identidade e convivência.

Entre as medidas de proteção, estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e o monitoramento eletrônico, tudo para garantir a segurança e o bem-estar da pessoa em situação de violência.

Sim! O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, pode pedir que, caso você seja condenado, seja fixado um valor mínimo de indenização a ser pago à vítima ao final do processo.

Esse valor não será cobrado durante o cumprimento da pena, ou seja, não faz parte diretamente da ação criminal.

Depois da sentença, a vítima poderá usar essa decisão para cobrar o valor na Justiça Cível, podendo inclusive pedir que o valor seja aumentado (majorado), se houver motivos para isso.

Sim, é necessária uma decisão judicial para que a medida seja revogada.
Se ainda não houve nenhuma decisão, procure o seu advogado para que ele se manifeste nos autos, pedindo que o juiz delibere sobre a revogação, já que não houve manifestação para a prorrogação.

Mesmo que o prazo da medida tenha expirado, é comum que o juiz intime a vítima para saber se ela deseja prorrogá-la.
Por isso, não importa se o prazo já passou — é preciso aguardar uma decisão expressa do juiz revogando a medida.

Cabe fiança, sim! Porém, o delegado não tem autoridade para fixá-la — quem pode fazer isso é o juiz.
Na prática, essa fiança geralmente é determinada durante a audiência de custódia.

Não é comum que essas medidas sejam retiradas.
Elas geralmente proíbem o agressor de entrar em contato com a vítima, seja por ligações, WhatsApp ou e-mail.
Se a medida fosse tirada, o agressor poderia tentar contato imediatamente.
Por isso, o juiz normalmente mantém a medida protetiva.

Pessoas que confiam no meu trabalho

Depoimentos de quem já passou por aqui

Ambrosio Lucas
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Joana<br> Silva
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Fernando Dark
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